104/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 104/02-2
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Sentença, Embargos de executado, Inexistência de obrigação exequenda
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/4bdf58fc921e53df80256d33003aa918
Sumário
I—O fundamento para a declaração da executoriedade da sentença é a verificação dos seus requisitos externos, o que, por isso mesmo, não impede o embargante de discutir, em embargos de executado, a relação jurídica material constante do título, nos termos do art. 813.º do CPC. II—Daí que, mesmo após o trânsito em julgado da decisão de executoriedade, possa o devedor deduzir embargos de executado, com fundamento, por exemplo, na alínea g) do referido art. 813.º-- inexistência da obrigação exequenda. 25-09-02 Des. Narciso Machado (relator) Des. Gomes da Silva Des. Amílcar Andrade