- Os procedimentos cautelares são meios que o legislador põe à disposição dos interessados com vista à tutela dos seus direitos. Mas meios "instrumentais" destinados a evitar danos, que não a definir direitos. A definição dos direitos cabe às acções propriamente ditas, isto é, aos processos "definitivos".
II- Dado o seu papel - o de evitar o "periculum in mora" - e a urgência na actuação que os caracteriza, a exigência dos requisitos indispensáveis ao seu sucesso não se põe com a mesma acuidade que quanto
às demais acções, pelo que bem se compreende que o tribunal, na apreciação a fazer, se baste com a verificação da "aparência" desse direito e a demonstração do "perigo" que o mesmo corre.