9450923 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9450923
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Testemunhas, Nulidade sanável
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013723
Nr Documento: RP199412129450923
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/687d43ede07cbc3a8025686b0066a478
Sumário
I - Se na audiência de inquirição de testemunhas em providência cautelar de embargo de obra nova o juiz ultrapassou o seu número legal, tal constitui nulidade secundária a arguir no prazo de 5 dias após o seu conhecimento. II - Se aquando da interposição do recurso já esse prazo tiver decorrido, encontra-se precludido o seu conhecimento e não pode ser conhecida oficiosamente.