9140138 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 9140138
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denuncia para habitação, Despejo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001298
Nr Documento: RP199110109140138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ec530ea49f7997c8025686b00662477
Sumário
I- Deve entender-se que não tem casa propria aquele que, embora seja proprietario, comproprietario ou usufrutuario de uma casa, não tem possibilidades de a habitar, como acontece se sobre ela incidir usufruto de outrem ou se ela estiver dada de arrendamento. II- Esta excluido o direito de denuncia para habitação quando o senhorio pode habitar outro predio de que e comproprietario, e não o habita.