081307 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 081307
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Reforma da decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015925
Nr Documento: SJ199206110813072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/730b1b6b5d03ffee802568fc003a1374
Sumário
I - Não sofre de obscuridade ou ambiguidade o acordão em que se decidiu que os recorrentes tem direito a novo arrendamento e a ocupar o res-do-chão ate ser efectuado o respectivo contrato de arrendamento. II - Deve ser reformado o acordão que, por lapso evidente, condenou em custas a parte vencedora quando estas são da responsabilidade da parte vencida, nos termos do artigo 446 do Codigo das Custas Judiciais de 1962.