030715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 030715
ACORDAO
Descritores: Cargo dirigente, Cessação da comissão de serviço, Violação de lei, Ordem de conhecimento de vícios
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037536
Nr Documento: SA119930608030715
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a18d244318e3e14802568fc0038df72
Sumário
I - A cessação da comissão de serviço do pessoal dirigente, prevista na al. a), do n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro, tem de fundamentar-se em factos ou comportamentos subsumíveis à previsão geral desta norma e aos exemplos aí descritos ou em outros a eles equiparáveis em gravidade. II - Incorre em vício de violação de lei um despacho que manda cessar a comissão de serviço de um subinspector-geral quando os factos em que se apoia não preenchem a exemplificação da norma de referência nem se revestem de gravidade equiparável. III - Na aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 57 da LPTA, a regra é a de que devem ser apreciados prioritariamente os vícios de violação de lei de fundo em relação aos vícios de desvio de poder e de forma. IV - Concluindo-se pela verificação de um vício de violação de lei de fundo, pela não correspondência entre os factos e a norma,torna-se dispensável a análise dos vícios de desvio de poder e de forma por falta de fundamentação do acto.