0000881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0000881
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Poderes do juiz
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005268
Nr Documento: RL199605210000881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4c535838574c10280256803000445ab
Sumário
I - Tendo sido decidido por sentença transitada em julgado que a Autora, na qualidade de mãe, representante de filho menor, deveria depositar em banco a totalidade do numerário que lhe iria ser entregue pela entidade patronal do falecido pai a título de resgate de que era beneficiário-titular esse menor, não viola o disposto no artigo 666 n. 1 do CPC o despacho do juiz que proferiu tal sentença, que após o trânsito desta, ordenou à mãe do menor que depositasse a totalidade do numerário, tal como da sentença consta, por verificar que esta o não fizera. II - Este despacho do juiz não só não ofendeu o n. 1 do artigo 666 do CPC, como tem a cobertura legal dos artigos 208 e 157 n. 1 da OTM, que permite que o Tribunal tome as diligências indispensáveis para assegurar a execução efectiva da decisão, em defesa do menor.