01A3869 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia Marques
Processo: 01A3869
ACORDAO
Descritores: Intervenção acessória, Intervenção provocada, Responsabilidade pré-contratual, Culpa, Prova da culpa, Presunção de culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042702
Nr Documento: SJ200202050038691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/712a0ec347613a6f80256cf70041310f
Sumário
1. O interveniente acessório provocado não é sujeito da relação material controvertida no processo, pelo que, a proceder a acção, é o réu, e não o chamado, que deve ser condenado. 2. Reconduzindo-se a responsabilidade in contrahendo ao regime de responsabilidade obrigacional, a culpa do autor do facto ilícito está presumida, nos termos do art. 799º n. 2 do Cód.Civil. 3. A verificação da culpa do lesado não acarreta a exclusão da responsabilidade do lesante, nos termos do art. 570º do CCivil, quando o lesado, dispensando a vantagem da presunção, produzir prova da culpa do lesante.