1. Carecem de fundamentação os laudos dos louvados intervenientes na 2ª avaliação de
molde a dar a conhecer ao administrado as motivações, por que se escolheu um dado valor por cada
metro quadrado de terreno para construção e não qualquer um outro;
2. Nessa fundamentação deve conter, designadamente, a área do terreno, a sua urbanização ou não, infra-estruturas e vias de acesso, o tipo de construção que nele pode ser implantado (habitação, indústria ou comércio), o volume de construção permitido e o valor do metro quadrado de terrenos contíguos ou próximos com semelhante utilização;
3. Sofre de preterição de formalidades legais a 2ª avaliação efectuada em terreno para construção que apenas se funda em «em o terreno estar incluído em plano de urbanização, dispor de infra-estruturas e as vias de acesso serem boas», não permitindo dar a conhecer ao administrado por que se escolheu um dado valor por cada metro quadrado e não qualquer um outro;
4. Tal vicio, conduz à anulação da 2ª avaliação efectuada.