0004795 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coelho Ventura
Processo: 0004795
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00019646
Nr Documento: RL199002050004795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/38798deba354270c802568030002fd3d
Sumário
Pertencendo à mesma Comarca de Lisboa, o Juízo Correccional, onde pende processo-crime contra vários arguidos, e o Juízo Criminal, onde pende processo de querela contra outros arguidos, mas sendo um deles (arguidos) comum a ambos os processos, será o Criminal o competente para o julgamento de ambos os processos, ainda que no Correccional, só depois de interrogado o arguido (comum a ambos os processos) sobre os seus antecedentes criminais, mas antes da decisão final, se tenha decidido pela incompetência daquele Juízo - cfr. artigo 55, 56, 140 e 356 CPP/29.