Tendo o trabalhador carregado treze núcleos de madeira propriedade de sua entidade empregadora, no valor de 45 dólares americanos cada um, em veículo pertencente a tal entidade, fazendo-os transportar para sua casa, durante o seu horário de trabalho, sem autorização e contra vontade da referida ré, que apenas o tinha autorizado a levar para casa "sucatas de madeira", constituída por pedaços de "paletes partidas, que se não confundiam com os ditos rolos ou núcleos, tal comportamento pode justificar o despedimento do trabalhador, por perda de confiança no mesmo, por quebra dos deveres de lealdade, honestidade e fidelidade do trabalhador para com a empregadora, deveres que encarnam valores absolutos e afectam irreversivelmente o futuro da relação laboral.