0013611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0013611
ACORDAO
Descritores: Quota indivisa, Representação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027658
Nr Documento: RL200003140013611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d22f158b5ee88f908025690c003a2f56
Sumário
I. Os contitulares de quota indivisa, apesar de terem a qualidade de sócios da sociedade, só podem exercer os direitos inerentes à quota através de representante comum. II. Na hipótese de uma sociedade não ter gerentes nomeados, em que todos os sócios assumem os poderes de gerência, aqueles contitulares devam ser considerados como um único sócio-gerente através do seu representante comum. III. A revogação de um mandato judicial efectuada pelos contitulares de uma quota não obriga a sociedade por não se ter formado maioria de votos.