0011826 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0011826
ACORDAO
Descritores: Execução, Sustação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025726
Nr Documento: RL199904200011826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa010094ccc2c6ca8025688d004f8b55
Sumário
A circunstância do exequente ter de aguardar, na execução para pagamento de quantia certa, pelo decurso do prazo a que se refere o artº 5 nº 1 do D.L. nº 124/96 de 10/08, para prosseguir com a execução, se nos processos executivos fiscais ocorreu o pagamento da dívida em prestações, não impõe que se afaste o artº 871º nº 1 do C.P.Civil.