073233 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Senra Malgueiro
Processo: 073233
ACORDAO
Descritores: Posse, Pressupostos, Efeitos, Presunção, Onus da prova, Registo predial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013919
Nr Documento: SJ198605200732331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf5c17e972c5f835802568fc003a3261
Sumário
I - O possuidor goza da presunção da titularidade do direito, excepto se existir, a favor de outrem, presunção fundada em registo anterior ao inicio da posse. Para que a excepção funcione, devera esse "outrem" fazer a prova de que o terreno objecto do registo de transmissão coincide ou se identifica com o terreno objecto da posse. II - Estão na posse do terreno em causa os condominos que tem a sua apreensão material, tendo-o transformado (em jardim), conservando-o e recolhendo para eles as vantagens economicas e esteticas dai resultantes, com intenção de exercerem como seus titulares o direito de propriedade.