10308/2004-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 10308/2004-4
ACORDAO
Descritores: Contra-alegações, Prazo de interposição de recurso, Notificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/455f02d08b1bce4980256fea004db43f
Sumário
O art. 81º nº 2 do CPT não está revogado. O prazo para contra-alegar conta-se desde a notificação oficiosa, a efectuar pela secretaria, do requerimento de interposição do recurso por parte do recorrente.