0077264 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0077264
ACORDAO
Descritores: Notificação, Despacho saneador, Fotocópia, Nulidade processual, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00000518
Nr Documento: RL199205270077264
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ccb0a4d202301c758025680300005e05
Sumário
I - Deferindo-se o pedido do Autor para que lhe fosse entregue uma cópia dactilografada do despacho saneador, por a cópia que lhe havia sido remetida pelo tribunal ser ilegível, não podia o Senhor Juiz indeferir o pedido daquele para que o prazo de eventual reclamação se contasse a partir da data da nova notificação, uma vez que, ao deferir o primeiro pedido, concordou tacitamente que o despacho saneador proferido era de difícil percepção, pelo que não podia considerar-se legível. II - Aliás, ao efectuar-se a notificação, com o envio de fotocópia de despacho ilegível, praticou-se um acto não totalmente conforme à lei processual (artigo 259 do Código de Processo Civil), ocorrendo, assim, uma nulidade (artigo 201 do Código de Processo Civil). III - Arguida no prazo de cinco dias contados a partir da data do conhecimento da referida nulidade, o Senhor Juiz deveria ter ordenado a repetição da notificação com o envio de cópia dactilografada.