0121234 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0121234
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Juros de mora, Danos morais
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034460
Nr Documento: RP200204230121234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc715f3edae6c51080256beb002a531e
Sumário
I - Pedidos juros desde a citação, a actualização que pode e deve fazer-se ao abrigo do disposto no artigo 566 n.2 do Código Civil relativamente ao montante dos danos apurados não poderá contemplar senão a inflação que se tenha verificado até ao referido acto processual. II - Sobre a indemnização arbitrada a título de danos não patrimoniais serão, pois, devidos juros desde a citação.