So depois de resolvida a questão da restituição a autora, arrendataria, da posse do andar, por esbulho do reu ocorrido antes do transito em julgado da sentença que decretou o seu divorcio, e que se põe o problema da atribuição da casa de morada de familia a um dos conjuges, nos termos dos artigos 1110 ns. 2, 3 e 4 e 1793, ambos do Codigo Civil.