0028516 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0028516
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de viação, Seguro obrigatório automóvel, Seguradora, Obrigação, Prescrição, Interrupção da prescrição, Reconhecimento tácito
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001372
Nr Documento: RL199107040028516
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2fafe1afc0c1c41e8025680300007feb
Sumário
I - Em acção destinada a exigir responsabilidade civil por acidente de viação, a falta de demanda do condutor culpado não impede a imputação subjectiva do facto danoso como crime culposo para efeitos de determinação do prazo de prescrição nos termos do artigo 498 do Código Civil. II - A proposta da seguradora de pagar metade do valor dos danos, mais do que uma mera atitude pragmática de evitar o litígio e de uma manifestação da vontade de proceder à liquidação convencional dos danos, significa, seguramente, o reconhecimento, perante o lesado, do seu direito à indemnização o que releva nos termos e para os efeitos do artigo 325 n. 1 e 2 do Código Civil. III - A especial fisionomia do seguro automóvel após a instituição do regime do seguro obrigatório, impõe que se considere subsistente a obrigação da seguradora ainda que haja sido declarada extinta, por prescrição, a obrigação do segurado.