0030255 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0030255
ACORDAO
Descritores: Apreensão, Direito de reclamação, Direito de propriedade, Perda, Perda a favor do estado, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso; Penal
Nr Convencional: JTRL00031729
Nr Documento: RL200104030030255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17a2c7edceef951f80256a4d0036ce41
Sumário
O prazo de três meses fixados no art. 14º do Decreto nº 12487 de 14/10/26 para reclamação, pelo arguido, de objectos e quantias apreendidas a que tenha direito, conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão final que determinar a sua entrega.