0030255 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0030255
ACORDAO
Descritores: Apreensão, Direito de reclamação, Direito de propriedade, Perda, Perda a favor do estado, Prazo
Sumário
O prazo de três meses fixados no art. 14º do Decreto nº 12487 de 14/10/26 para reclamação, pelo arguido, de objectos e quantias apreendidas a que tenha direito, conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão final que determinar a sua entrega.
Texto
N