97A048 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 97A048
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Decisão judicial, Indeferimento liminar, Inviabilidade, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032467
Nr Documento: SJ199704300000481
Indicações Eventuais: A COSTA IN DIR OBG 5ED PAG335 PAG333. P LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG457. PEREIRA COELHO RDES ANOXVII PAG354.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/769665924ad693dd802568fc003b56c0
Sumário
I - Não cabe no conceito de enriquecimento sem causa o eventual enriquecimento resultante da transferência de um edifício operada por efeito de uma sentença judicial. II - O indeferimento liminar, por inviabilidade da acção, é vício irremediável que não determina absolvição da instância.