000927 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000927
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Concorrencia desleal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002054
Nr Documento: SJ198503080009274
Referência Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9494b82ab59bbd07802568fc00394f73
Sumário
Não constitui justa causa de despedimento fundada em concorrencia desleal do trabalhador para com a sua entidade patronal, o facto de aquele - sem que houvesse da sua parte intenção de desviar clientela desta ultima - ter realizado por uma so vez e por 320 escudos a reparação de dois aparelhos electrodomesticos de marca identica dos que eram reparados na oficina onde trabalhava, o que por o cliente lhe ter sido enviado pelo seu proprio chefe da oficina, com o fundamento de nesse local as reparações se encontrarem muito atrasadas.