96B120 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 96B120
ACORDAO
Descritores: Litispendência, Identidade de acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029808
Nr Documento: SJ199604240001202
Indicações Eventuais: A CASTRO DIR PROC CIV VOLI PAG159. M ANDRADE NOÇ 1979 PAG310.
R BASTOS NOTAS VOLIII PAG62. A VARELA MANUAL PAG101.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d6fe08d1d31b325d802568fc003b033e
Sumário
I - A identidade jurídica dos sujeitos da relação jurídica, não tem, necessariamente, que coincidir com a identidade física, pois o que interessa é que estes actuem como titulares da mesma relação substancial, isto no que toca à litispendência e caso julgado. II - Ora, nas duas acções em causa, é a mesma relação material controvertida, sendo a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, e há identidade de sujeitos, pois o Conselho Directivo da Comunidade dos Compartes dos Baldios da Bouça, actuando em nome próprio nessa relação controvertida nesta acção a mesma posição que nessa mesma relação da acção anterior é ocupada pela Junta de Freguesia da Bouça, actuando também em nome próprio, não interessando que esta Junta seja ou não parte legítima, pois a identificação dos sujeitos não tem qualquer relação com o problema da legitimidade.