815 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Artur Dias
Processo: 815
ACORDAO
Descritores: Expropriação
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC65/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/fd8a35981febd197802569b6003ce334
Sumário
A redução do valor da parte do solo apto para construção que exceda a profundidade de 50 m (cinquenta metros) relativamente a todos os arruamentos que o ladeiam, decorrente do nº 5 do Código das Expropriações aprovado pelo DL 438/91, de 09/11, não opera automaticamente, não sendo de aplicar se a parte do terreno em causa tiver sido considerada para efeito da determinação da edificabilidade do terreno, isto é, se tiver servido de base, tal como a parte restante, para aplicação do índice de construção.