007530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007530
ACORDAO
Descritores: Aproveitamento de aguas publicas, Principio da irretroactividade do acto administrativo, Concessão de aguas publicas
Recorrente: Cm de Vila Franca do Campo
Recorridos: Emp de Electricidade e Gas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00018104
Nr Documento: SA119680329007530
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5f20124cb137719802568fc00373d6b
Sumário
I - A letra do paragrafo 3 do artigo 6 do Decreto n. 16767, publicado no Diario do Governo de 23 de Abril de 1929, que regulou a concessão ou aproveitamento de aguas publicas, revela que a importancia a cobrar pelo municipio não e fixa nem obrigatoria, dependendo de resolução tomada nesse sentido. II - Por isso, como o acto administrativo, por imperativo da segurança juridica e na falta de disposição em contrario, não pode ter efeito retroactivo, e de concluir que o municipio (de Vila Franca do Campo) so teria direito a cobrança em causa depois de assim o ter deliberado, com a fixação do respectivo quantitativo.*