I- A letra do paragrafo 3 do artigo 6 do Decreto n. 16767, publicado no Diario do Governo de 23 de Abril de 1929, que regulou a concessão ou aproveitamento de aguas publicas, revela que a importancia a cobrar pelo municipio não e fixa nem obrigatoria, dependendo de resolução tomada nesse sentido.
II- Por isso, como o acto administrativo, por imperativo da segurança juridica e na falta de disposição em contrario, não pode ter efeito retroactivo, e de concluir que o municipio (de Vila Franca do Campo) so teria direito a cobrança em causa depois de assim o ter deliberado, com a fixação do respectivo quantitativo.*