9150862 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9150862
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Habilitação, Usufrutuário, Sucessão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006242
Nr Documento: RP199205269150862
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/059eebd13a0da5418025686b00666a43
Sumário
I - O incidente da habilitação tem por fim a substituição de uma parte, falecida na pendência da causa, por quem lhe deva suceder, com vista ao prosseguimento dos termos da demanda. II - Visa definir quem são os sucessores do falecido, não de um modo geral e abstracto, mas relativamente ao direito ou à obrigação que constituem objecto da causa. III - Tendo sido proposta a acção contra a usufrutuária, senhoria do prédio, compete ao proprietário, para quem por morte da usufrutuária a coisa reverte, ocupar na causa a posição processual que aquela detinha.