044322 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 044322
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Elemento constitutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020002
Nr Documento: SJ199306240443223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/58615e2805cea3b4802568fc003a7463
Sumário
I - Para que se verifique o crime previsto no artigo 228 do Código Penal, é necessária a prova dos elementos referidos no n. 1 daquele preceito, ou seja, a "intenção de causar prejuízo a outrém ou ao Estado" ou de alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo. II - Não comete tal crime quem materialmente abuse da assinatura de outra pessoa para preencher um documento mas com tal actuação não procurou ele obter, e dela não resultou, nem podia resultar, qualquer prejuízo para outrém ou qualquer benefício ilegítimo, uma vez que a mesma se destinava tão somente, a alcançar um objectivo licíto, ou seja, o de conseguir o levantamento de uma quantia que a ele pertencia e da qual podia livremente dispôr.