I- Se a notificação da decisão foi efectuada por carta registada datada de 20 de Fevereiro de 1995, foi apresentado tempestivamente o requerimento para interposição de recurso de revista em 9 de Março seguinte, considerando a presunção estabelecida no artigo 1 n. 3 do Decreto-Lei 121/76 de 11 de Fevereiro de 1976, bem como o disposto no artigo 144 n. 2 do Código de Processo Civil (importando frisar que além de sábado e domingo, houve um feriado em 27 de Fevereiro de 1995), e considerando, ainda, que a recorrente pagou a multa, após ter sido notificada para tal.
II- Não é, pois, de rejeitar o recurso, como o pretende a recorrida, que, só por lapso, se compreende ter afirmado que a carta registada para notificação do acórdão à recorrente seria datada de 17 de Fevereiro de 1995, partindo daí para levantar a questão prévia da não admissibilidade do recurso.