083880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083880
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos, Caução, Suspensão da instância, Causa prejudicial, Assento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019812
Nr Documento: SJ199306010838801
Indicações Eventuais: JACINTO BASTOS NOTAS AO CPC V2 PAG57.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df295b93b204da1d802568fc003a4a6f
Sumário
I - A execução pode ser suspensa em sequência de embargos se o embargante prestar caução. II - O mecanismo da suspensão da instância está previsto no artigo 279 do Código de Processo Civil. III - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1960 considera-se em vigor, já que o artigo 279, n. 1 do actual Código de Processo Civil tem formulação semelhante à do artigo 284 do Código de Processo Civil de 1939, uma vez que os princípios expressos em ambos os preceitos têm perfeita identidade. IV - A suspensão da execução não é viável pelo segundo fundamento do artigo 279 do actual Código de Processo Civil, traduzido na existência de causa prejudicial.