0014696 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0014696
ACORDAO
Descritores: Livrança, Assinatura a rogo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027284
Nr Documento: RL200005250014696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/82ce727c996ceef88025692000391302
Sumário
Para que uma livrança obrigue subscritor que não saiba ou não possa assinar, sendo assinada por outrem a seu rogo, impõe-se que o rogo seja dado ou confirmado perante notário, tal ficando a constar do dito título, sob pena de ilegitimidade daquele para ser executado com base na mesma livrança.