97S175 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 97S175
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa, Ofensas graves, Danos morais, Indemnização, Prémio de assiduidade, Ónus da prova
Sumário
I - Para constituir justa causa de rescisão do contrato, por banda do trabalhador, não basta a ofensa à sua honra ou dignidade (no caso, "vai à merda", "vai-te foder", "vai para o caralho"). É necessário que ela, segundo um critério de razoabilidade, torne inexigível a permanência do vinculo laboral. Só o dano moral de certa gravidade dá direito a indemnização. II - É ao autor que compete provar os factos a isso atinentes. III - Haverá direito ao prémio de assiduidade, quando estipulado pelo contrato de trabalho ou atribuido com regularidade e permanência. De outro modo, poderá tratar-se de meras gratificações. IV - Também aqui cabe ao trabalhador o ónus da prova.
Texto
N