99B204 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 99B204
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Contrato-promessa, Liquidação, Partilha, Hipoteca, Expurgação de hipoteca, Sociedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036754
Nr Documento: SJ199904220002042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/042b8c628fd0e48e802568fc003bae9b
Sumário
I - Os defeitos do relatório do acórdão são irrelevantes, na perspectiva do artigo 668, do CPC. II - Celebrado, entre os respectivos sócios, contrato-promessa de partilha dos bens de uma sociedade por quotas, e comprado posteriormente (mas antes de celebrada a escritura de partilha) por um dos sócios determinado imóvel da sociedade, por ela hipotecada, assiste ao sócio comprador o direito de expurgar a hipoteca, mas não poderá fundamentar no contrato-promessa a reclamação, aos restantes sócios, daquilo que pagou ao beneficiário da hipoteca.