030468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 030468
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Pensão de aposentação, Actualização de pensões, Cálculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035278
Nr Documento: SA119920609030468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/488961c509b08172802568fc0038caea
Sumário
I - Por imperativo do artigo 3 da Lei 2/90, de 20/1, a pensão dos magistrados jubilados é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão correspondentes àqueles em que a jubilação se verificou. II - Ao caso não é aplicável o regime das desmajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17/7, publicada em observância do artigo 4 do DL 487/88, de 30/12.