9620561 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9620561
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Ónus da prova, Quesito novo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018391
Nr Documento: RP199610229620561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c6ebe21b0a947728025686b0066e4ee
Sumário
I - O diploma actual, com a referência que faz ao artigo 664 do Código do Processo Civil, deixa claro que o quesito novo não pode referir-se a facto que não tenha sido trazido ao processo por alguma das partes, nos articulados normais ou em articulado superveniente. II - Entregue uma quantia a uma pessoa e não tendo esta efectuado a restituição dessa importância, não há lugar ao pedido de restituição com base no enriquecimento sem causa. III - Nos termos do artigo 342 n.1 do Código Civil, incumbe ao autor o ónus da prova do requisito de que o enriquecimento carece de causa justificativa.