9240353 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9240353
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de facto, Erro notório da apreciação da prova, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004363
Nr Documento: RP199206179240353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9dd0436f830624b38025686b006633c6
Sumário
b - Invocado como fundamento do recurso o erro notório de apreciação da prova não documentada, para que o mesmo seja atendível é necessário que tal resulte do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência, o que não acontece quando há necessidade de invocar outros elementos do processo. II - Não há insuficiência da matéria de facto para a decisão da causa quando a sentença dá como provados todos os factos que integram o crime.