798/2004-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ramos
Processo: 798/2004-2
ACORDAO
Descritores: Arresto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/94be51cbaa5d5bea80256e59004463f4
Sumário
I - Improcede manifestamente o requerimento inicial de arresto em que se não aleguem factos que fundamentem o justificado receio de perda da garantia patrimonial. II - O arresto não visa antecipar a penhora, mas conservar, como garantia do credor, um património em risco de dissipação, por perda efectiva ou diminuição sensível do património do devedor. III - Sendo a devedora uma sociedade, do seu capital social nada de pode concluir quanto ao volume do seu património.