0224401 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Marques
Processo: 0224401
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Exame sanguíneo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010205
Nr Documento: RP199001110224401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb5cc25279752a938025686b006669fa
Sumário
I - Nas acções de investigação de paternidade, a prova pericial de exame de sangue e quaisquer outros métodos cientificamente comprovados, relativos à filiação são admitidos. II - A recusa do exame nada tem que ver com a sua admissão, como meio de prova. III - O examinando não pode ser forçado a submeter-se a exame pois a sua admissão forçada é atentatória da dignidade pessoal do examinando. IV - Se não se submeter voluntariamente ao exame o seu comportamento não é, contudo, legítimo e, por isso, deve ser sancionado com multa.