9410419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9410419
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Vícios da sentença, Exame médico, Apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011787
Nr Documento: RP199406159410419
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d6a1718b32604beb8025686b0066973b
Sumário
Não existe o vício de " insanável contradição de fundamentação " se o juiz deu como provada uma incapacidade para o trabalho por 90 dias e no processo existem dois exames periciais divergentes quanto ao tempo de duração daquela incapacidade, se entre ambos os exames medeou largo lapso de tempo e a adesão ao resultado de um dos relatórios se baseou em elementos de prova produzidos em audiência cujos actos não foram documentados.