0016026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0016026
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Matéria de direito, Contraditório, Provas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022309
Nr Documento: RL199805070016026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2590204744f13ef7802568030005423e
Sumário
I - A expressão "deslocação no exercício de actividade profissional" é quesitável por corresponder a um sentido factual preciso. II - Mesmo que assim não fosse é comunis opinio que, sendo o conceito normativo enunciado na lei igual ao conceito empírico, se pode quesitar empregando as palavras da Lei. III - O princípio do contraditório traduz-se: - por um lado, em o tribunal não poder julgar o conflito, sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja devidamente citada para se opôr; - por outro lado, em nenhuma prova dever ser aceite, nem nenhuma decisão (mesmo interlocutória) dever ser tomada pelo juiz, sem que previamente tenha sido dada ampla e efectiva possibilidade ao sujeito processual contra quem é dirigida de a contestar e de a valorar. IV - O princípio do contraditório só funciona verdadeiramente em relação à prova a produzir ou a constituir; quanto à prova produzida, esse princípio traduz-se apenas na possibilidade de oposição ao valor e eficácia da prova.