9910517 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9910517
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Morte, Ascendente, Direito a pensão, Pressupostos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026345
Nr Documento: RP199910119910517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38200cd1c6f033fd8025686b00673563
Sumário
I - Para que os ascendentes de sinistrado, vítima de acidente de trabalho, tenham direito às pensões estabelecidas na Base XIX, n.1 alínea e) da Lei 2127, torna-se necessário que provem, não só que a vítima contribuia com carácter de regularidade para o seu sustento, mas também que careciam desse auxílio. II - Não prova a carência do auxílio da vítima o ascendente que, à data do óbito, aufere a remuneração mensal de 120.000$00 e era sócio de uma sociedade de empreitadas de obras públicas e construção civil ( com direito à participação nos respectivos lucros ).