9730757 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9730757
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniária, Lugar da prestação, Competência territorial, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022025
Nr Documento: RP199710029730757
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c5d526c6024d7a98025686b006700ff
Sumário
I - Se a obrigação tiver por objecto certa quantia em dinheiro, deve a prestação ser efectuada no lugar do domicílio que o credor tiver ao tempo do cumprimento. II - A acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação será proposta no tribunal do lugar em que aquela devia ser cumprida. III - É parte legítima o titular do interesse em demandar tal como configura a sua pretensão, no pressuposto da existência da relação jurídica material que invoca.