I- A expressão "coeficiente igual ao dobro " empregue no nº 4 do art. 4º do DL 330/81, de 04/12, na redacção dada pelo DL 392/82, de 18/09, tem significado de o resultado ter por base o número no seu todo e não apenas na sua parte decimal.
II- O art. 1048º, conjugado com o art. 1041º, ambos do Código Civil, deve ser interpretado no sentido de se atribuir à expressão "somas devidas" não o alcance de que o arrendatário terá de pagar ou depositar o montante total da renda contratual ou legal, mas apenas aquela parte da referida renda que deixou de pagar ou depositar.