0070992 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0070992
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Caso julgado formal, Respostas aos quesitos, Alteração, Escrita comercial, Valor probatório, Prova documental, Sócio gerente, Relações mediatas, Letra de favor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012420
Nr Documento: RL199307010070992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e8d165d09856ab02802568030001d93d
Sumário
A fixação da especificação e questionário não faz caso julgado formal. A regra da imodificabilidade das respostas dadas ao questionário apenas é limitada nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. A prova resultante da escrituração comercial é de livre apreciação pelos tribunais de instância. A qualidade de sócio gerente só se prova por documento, pelo que a resposta dada a um quesito sobre essa matéria deve considerar-se como não escrita. No domínio das relações mediatas o firmante de favor não pode opor a excepção de favor.