I- O artigo 98º - E do CPT é norma especial em relação ao disposto no artigo 552º do CPC.
II- Assim, não pode a Secretária recusar a apresentação do formulário referido nos artigos 98º - C e 98-D, ambos do CPT com fundamento no disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 558º do CPC [f) Não tenha sido comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário, exceto no caso previsto no n.º 9 do artigo 552.º].
(Elaborado pelo relator)