96A308 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 96A308
ACORDAO
Descritores: Notificação ao mandatário, Notificação postal, Presunção juris et de jure, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029946
Nr Documento: SJ199605140003081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8be76fead3d71d16802568fc003b266d
Sumário
O mandatário forense que escolheu domicílio para receber quaisquer notificações, mas que não tomou as providências necessárias para que uma notificação por carta registada possa efectivamente ser recebida no local indicado e em devido tempo, torna-se culposamente responsável pelo não recebimento da notificação, não podendo assim beneficiar do dispositivo do n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro.