Agindo o Réu condutor com culpa exclusiva, ficando o Autor com uma incapacidade de 30 porcento para o trabalho da sua profissão - torneiro mecânico - com um período de perda total de salário e outro de redução dos mesmos.
Ficando com atrofia muscular, claudicando, deficite de flexão da articulação do joelho esquerdo e da extensão deste membro, com fractura na tíbia, consolidada anormalmente, com impossibilidade de correr e de saltar, movendo-se com dificuldade; E ficando com fenómenos dolorosos na perna, o que tudo traduz uma situação de inferioridade e de desgosto, é equilibrada a indemnização de 500000 escudos pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, para além dos 50000 escudos já recebidos da Ré seguradora.