0032796 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0032796
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Legitimidade, Irregularidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014567
Nr Documento: RL199106270032796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81bfef5501c8bf398025680300024588
Sumário
I - Só pode deduzir embargos de executado quem for executado, inicial ou por habilitação. II - Sendo executada determinada sociedade, e sendo ela que deduziu embargos de executado, não é ela parte ilegítima se a procuração ao respectivo mandatário judicial tiver sido passada por elementos de uma comissão dos seus trabalhadores à qual, eventualmente, não caibam poderes de gestão e representação da mesma sociedade. III - Não sendo os membros da Comissão de Trabalhadores legítimos representantes da sociedade, o vício existente não será o de ilegitimidade, mas o de irregularidade de representação, não pode desencadear desde logo a absolvição do embargado da instância.