0500661 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0500661
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Falencia, Restituição de bens
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001892
Nr Documento: RP199104020500661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37e61fcf39616c5a8025686b0066218e
Sumário
I- Transitado em julgado um despacho, este não pode ser impugnado em recurso interposto de outro despacho que se limitou a confirmar o primeiro. II- Em processo de falencia, a entrega provisoria de bens, prevista no art. 1240, n. 1, do Cod. Proc. Civil, so e permitida quanto a bens moveis.