002783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002783
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Substituição de bem penhorado
Recorrente: Uniagri-união de Coop Agricolas do Nordeste Portugues Scrl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003495
Nr Documento: SA219850109002783
Data de Entrada: 24/02/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58a4bbdc3ff75294802568fc00382cd8
Sumário
Em processo de execução fiscal não e admitida a substituição de bens penhorados, salvo se, quando chamados ja os credores privilegiados, tanto estes como o exequente se não opuserem.