028407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028407
ACORDAO
Descritores: Falta injustificada, Aposentação compulsiva, Demissão, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031817
Nr Documento: SA119910606028407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0568557904b30500802568fc0037efe4
Sumário
I - Quando no mesmo ano civil um funcionario falte ao serviço, injustificadamente, cinco dias seguidos ou dez interpolados, e adequada a pena de aposentação compulsiva ou de demissão. II - Quando o comportamento infraccional do funcionario seja inquadravel em qualquer das alineas do n. 2, do art. 26 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec. Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro não e preciso fazer juizo sobre a viabilidade da relação de emprego.